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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.714, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$ 2.720.588,40, para despesas com a representação do Govêrno brasileiro na posse do Presidente eleito da República Argentina. |
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito especial de dois milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 2.720.588,40) para indenização (Serviços e Encargos) ao "Fundo Naval", proveniente de despesas com a viagem da 1ª Flotilha de Contratorpedeiros à República Argentina, onde tomou parte na representação do Govêrno brasileiro na posse do Presidente eleito daquele país.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946
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Conteudo atualizado em 14/04/2022