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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.701, de 3.9.46 - Dispõe sôbre a guarda de filhos menores, no desquite judicial




Artigo 2



Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

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Conteudo atualizado em 19/04/2024