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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Ficam revogadas as disposições dos Códigos de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, aprovados, respectivamente, pelos Decretos-leis nº 2.186, de 13 de maio de 1940, nº 3.759, de 25 de outubro de 1941 e nº 4.162, de 9 de março de 1942, que contrariem ou colidam com o estabelecido nêste Decreto-lei.