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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.670, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a União dos Discipulos de Jesus do impósto que menciona |
DECRETA:
Artigo único. Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a União dos Discípulos de Jesus do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade relativo aquisição dos imóveis situados à Rua Visconde de Santa Isabel ns. 110 e 120: Rua Tôrres Homem ns. 1.315, 1.323, 1.329, 1.333, 1.341 e 1.347, e Rua Petrocochino ns. 33, 37, 37-A, 39 39-A, para neIes instalar serviços assistenciais.
Rio de Janeiro, em 29 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946
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Conteudo atualizado em 04/12/2021