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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.660, de 28.8.46 - Aceita a doação feita à União, de um imóvel situado na cidade de Herculândia, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.660, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.

Aceita a doação feita à União, de um imóvel situado na cidade de Herculândia, Estado de São Paulo.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que José Pereira da Silva e sua mulher dona Angelina Salco da Silva fizeram à União de um terreno situado na Rua Lorena, quadra nº 136 D, parte do lote 10 A, cidade e Município de Herculândia, Estado de São Paulo, com a área de 64 metros quadrados, medindo 8 metros na frente e nos fundos e 8 metros de frente a fundos, onde o povo da referida cidade construiu um prédio para nêle ser instalada a Agência Postal, conforme escritura de 21 de Julho de 1945, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, no livro próprio nº 3 G, sob o nº 6.740, às fls. 40, de 28 de agôsto de 1945 e cujo traslado e certidão constam do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 36.445, de 1946.

        Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

        Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1946

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Conteudo atualizado em 13/04/2022