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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.656, DE 27 DE AGOSTO DE 1946.
(Vide Decreto do Poder Legislativo nº 4.536, de 1922) | Dispõe sôbre os balanços do exercício de 1945. |
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados, para os efeitos do art. 131 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o Decreto número 15.783, de 8 de Novembro de 1922, os balanços financeiro e patrimonial do exercício de 1945, inclusive o balanço à parte das operações relacionadas com o estado de guerra, organizados pela Contadoria Geral da República.
Rio de Janeiro, 27 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1946
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Conteudo atualizado em 29/01/2022