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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/02/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 9.598, de 16 de Agôsto de 1946, passa a ter a seguinte redação:
"Fica suspensa até 31 de Dezembro de 1946 a cobrança dos direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, que incidem sôbre os gêneros de primeira necessidade."