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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. As funções de Comandante de Unidade Aérea de Combate são exercidas, privativamente, por oficiais da ativa do Quadro de Oficiais Aviadores, cabendo:
a) Comando de Esquadrilha a Capitão Aviador;
b) Comando de Esquadrão a Major Aviador,
c) Comando de Grupo a tenente-coronel Aviador;
d) Comando de Brigada a Brigadeiro do ar;
e) Comando de Divisão a Major Brigadeiro do Ar.