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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.648, de 23.8.46 - Dispõe sôbre o preenchimento e a extinção dos cargos que especifica, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.




Artigo 1



Art. 1º As vagas verificadas nos cargos adiante indicados, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal, poderão ser preenchidas com a nomeação de funcionários do mesmo Quadro:

        Parte B – Pessoal Auxiliar – Cargos isolados com aumento periódico

        Código Cargo

        2.522-03 Carroceiro

        2. 522-04 Foguista

        2.522-06 Maquinista

        2.522-07 Motorista

        2.522-11 Contínuo

        2.522-19 Vigia

        2.522-62 Atendente

        Parte C – Pessoal Operário – Cargos isolados com aumento periódico

        Código Cargo

        2.622-01 Mestre de Obras

        2.622-02 Mestre de Oficina

        2.622-03 Contra Mestre de Oficina

        2.622-04 Encarregado de Serviços ou Instalações.

        2.622-05 Feitor

        2.622-14 Ferreiro.

        2.622-18 Torneiro

        2.622-19 Torneiro Mecânico

        2.622-21 Bombeiro Hidráulico

        2.622-22 Eletricista

        2.622-23 Mecânico

        2.622-31 Canteiro

        2.622-32 Cavouqueiro

        2.622-33 Calteceito

        2.622-34 Encunhador

        2.622-37 Marroeiro

        2.622-38 Pedreiro

        2.622-39 Asfaltador

        2.62'2-41 Carpinteiro

        2.622-44 Modelador

        2.622-45 Calafate

        2.622-51 Lustrador

        2.622-52 Pintor

        2.622-61 Serralheiro

        2.622-64 Cutileiro

        2.622-72 Corrieiro

        2.622-73 Estofador

        2.622-82 Encadernador

        2.622-91 Operário

        Parágrafo único. A nomeação somente poderá recair em funcionário pertencente a cargos incluídos na Parte B e na Parte C do Quadro Suplementar.

       
Conteudo atualizado em 19/08/2022