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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.636, de 22.8.46 - Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências .




Artigo 4



Art. 4º A execução dêste Decreto-lei não prejudicará, de nenhum modo os atuais médicos chefes de enfermaria do Hospital São Francisco de Assis, os quais ficam no mesmo mantidos, na situação em que estão assegurando-lhes, integralmente, todos os direitos e vantagens, inclusive a chefia de enfermarias.

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024