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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.636, de 22.8.46 - Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências .




Artigo 8



Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Roberval Cordeiro de Farias.
Carlos Coimbra da luz.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946

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Conteudo atualizado em 23/04/2024