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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O Diretor da Divisão do Material, do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, como Membro do C.A.M., apresentará até o dia 15 de cada mês, no ano em curso, a êsse Conselho as suas observações e sugestões referentes a arrolamento e inventário do material, constituindo isto encargo obrigatório.