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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Será o Conselho Superior da Fundação constituído:
a) pelo Arcebispo Metropolitano de São Paulo, presidente nato da Fundação e Chanceler da Universidade:
b) pelos Arcebispos e Bispos do Estado de São Paulo;
c) pelos Reitor e Vice-Reitor;
d) pelos benfeitores da Fundação escolhidos na forma dos seus estatutos.