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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. O Conselho Universitário órgão deliberativo e consultivo da Universidade, é constituído:
a) pelos Reitor, como Presidente e Vice-Reitor;
b) pelo Diretor de cada unidade incorporada ou agregada;
c) por um representante das instituições complementares, por estas eleito;
d) por um professor catedrático representante de cada instituição incorporada ou agregada;
e) por um docente-livre, eleito em assembléias geral dos docentes-livres das unidades universitárias;
f) pelo Presidente do Diretório Central dos Alunos;
g) pelo Presidente da associacão, que fôr criada, dos antigos alunos diplomados por qualquer dos estabelecimentos da Universidade e que nele haja feito curso integral.