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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. A escolha dos representantes suplentes, a que se referem os itens, d, e e f, do artigo 12, e os itens c, d e e, do art. 14, se fará em sessão convocada e presidida pelo Reitor até 30 dias antes da expiração do mandato.
Parágrafo único. A duração dos mandatos dos representantes a que se refere êste artigo, é de dois anos, cabendo ao suplente convocado, apenas completar o mandato.