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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. E obrigatório o comparecimento às sessões do Conselho Universitário sob pena de perda do mandato ou do cargo de Diretor do estabelecimento, no caso de falta a duas sessões consecutivas, sem causa justificada, e aceita pelo Conselho.
Parágrafo único. Não pode o Conselho Universitário funcionar sem a presença da maioria dos seus membros.