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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.632, de 22.8.46 - Dispõe sôbre a equiparação da Universidade Católica de São Paulo.




Artigo 19



Art. 19. São atribuições do Conselho Universitário:

        a) exercer, como órgão deliberativo e consultivo, a jurisdição superior da Universidade;

        b) elaborar e aprovar seu regimento interno;

        c) aprovar os regimentos internos dos estabelecimentos de ensino universitário, elaborados pelas suas congregações;

        d) propor ao Conselho Superior da Fundação a reforma dos Estatutos da Universidade, por votação mínima de dois têrços da totalidade dos seus membros;

        e) apresentar sugestões sôbre a administração do patrimônio da Universidade;

        f) resolver sôbre assunto atinentes aos cursos de aperfeiçoamento ou de especialização, de iniciativa da Universidade;

        g) organizar, de acôrdo com as propostas de qualquer das faculdades, ou cursos, conferências e demais medidas de extensão universitária;

        h) autorizar a concessão de titulo honorífico ou de benemerência;

        i) sugerir a instituição de prêmios pecuniários ou honoríficos como recompensa de atividades universitárias;

        j) decidir sôbre recursos interpostos relativamente à aplicação de penalidades;

        k) deliberar sôbre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva, inclusive sôbre fechamento de cursos e estabelecimentos;

        l) deliberar sôbre assuntos didáticos em geral;

        m) autorizar a adoção de medidas tendentes à maior eficiência do ensino e elevação do nível de cultura;

        n) reconhecer o Diretório Central dos estudantes universitários;

        o) aprovar a criação, fusão ou desdobramento de cadeiras, mediante proposta da respectiva Congregação, respeitado o minimo da lei federal;

        p) sugerir ao Conselho de Administração e Finanças a concessão de bolsas de estudo, para auxilio a estudante de comprovada capacidade, ouvida a Sociedade de Professores Universitários e o Diretório Central dos estudantes unversitários;

        q) sugerir ao Conselho de Administração e Finanças a concessão de bolsas de estudos para estabelecer reciprocidade;

        r) sugerir ao Conselho Superior da Fundação a incorporação, a agregação de estabelecimentos de ensino superior e instituições complementares, públicas ou particulares, de caráter religioso, técnico, científico ou cultural, de reconhecida idoneidade, para maior eficiência dos estudos e pesquisas;

        s) conhecer dos recursos interpostos dos atos das congregações em matéria didática;

        t) deliberar sôbre a criação de nove cursos ou atividades de carater científico ou cultural, tendentes ao maior progresso das ciências, observada a lei federal;

        u) conhecer de todos os assuntos de interêsse da Universidade não previstos nestes Estatutos e nos Regimentos internos;

        v) sugerir ao Conselho Superior da Fundação a organização:

        1º de institutos que agrupam disciplinas idênticas ou afins, ministradas em mais de uma unidade universitária;

        2º de departamentos constituídos de cadeiras ou disciplinas afins, ministradas dentro de uma mesma escola ou faculdade.

CAPITULO V

DA REITORIA

       
Conteudo atualizado em 13/08/2021