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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Constituem patrimônio da Universidade:
a) os bens móveis e imóveis a ela destinados pela "Fundação São Paulo", mantenedora ;
b) legados e doações regularmente aceitos;
c) os saldos das rendas e receitas próprias.
Parágrafo único. O patrimônio, constituído na forma do artigo supra, tem existência própria, e não se confunde com os patrimônios que já possuíam ou que venham a possuir as instituições da Universidade e que estas continuarão a administrar livremente.