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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
(Os anexos estão publicados no DOU, de 6.9.1946)
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