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Artigo 26
I. Para o Curso de Iniciação Agrícola :
a) ter doze anos completos;
b) ter recebido educação primária conveniente ;
c) possuir capacidade fisica e aptidão mental para os trabalhos escolares que devam ser realizados ;
d) ser aprovado em exame vestibular.
II. Para o Curso de Mestria Agrícola :
a) ter concluído o Curso de Iniciação Agrícola;
b) possuir capacidade física para os trabalhos escolares que devam ser realizados;
c) ser aprovado em exames vestibulares.
III. Para os cursos agrícolas ou o Curso de Magistério de Economia Rural Doméstica:
a) ter concluído o Curso de Mestria Agrícola ou o curso de primeiro ciclo de ensino secundário ou do ensino normal;
b) possuir capacidade física para os trabalhos escolares que devam ser realizados ;
c) ser aprovado em exames vestibulares.
IV. Para o Curso de Dìdática do Ensino Agrícola ou o Curso de Administração do Ensino Agrícola :
a) ter concluído qualquer dos cursos agrícolas técnicos;
b) ser aprovado em exames vestibulares.
SEÇÃO II
Dos exames vestibulares