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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º O substituto eventual do Procurador Geral será designado pelo Presidente da República, dentre os Procuradores da República, e na falta de designação servirá o mais antigo Procurador da República no Distrito Federal.
Parágrafo único. As licenças do Procurador Geral da República serão concedidas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.