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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.598, de 16.8.46 - Suspende até 31 de Dezembro de 1946 a cobrança dos direitos de importação e taxas que especifica, incidentes sôbre gêneros de primeira necessidade.




Artigo 4



Art. 4º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

      
Conteudo atualizado em 18/04/2024