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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.597, de 16.8.46 - Suspende até 31 de Dezembro de 1946 a cobrança dos direitos de importação e taxas aduaneiras que incidem sôbre sucata de ferro e aço.




Artigo 3



Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1946

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Conteudo atualizado em 17/04/2024