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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica reduzida de Cr$ 1.000.000,00 para Cr$ 940. 000,00 a dotação concedida ao Ministério da Agricultura na Verba 3 - Serviço e Encargos, consignação I - Diversos, Subconsignação 15 - Defesa Sanitária animal e vegetal, 19 - Departamento Nacional da Produção Animal, 03 - Divisão de Defesa Sanitária Animal.
a) Profilaxia e combate a epizootias, do anexo 14, art. 3º do Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945.