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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.587, de 16.8.46 - Restabelece a vigência do Decreto-lei nº 5.429, de 27 de Abril de 1943




Artigo 2



Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Octacílio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946.

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Conteudo atualizado em 23/04/2024