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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.522, DE 26 DE JULHO DE 1946.
Extingue a cota de 3% sôbre as vendas de câmbio |
DECRETA:
1º Fica revogado o artigo 14 do Decreto-lei nº 9.025, de 27 de Fevereiro de 1946, e, em conseqüência, extinta a obrigação de recolhimento, ao Banco do Brasil S.A., da cota de 3% (três por cento) sôbre as vendas de câmbio.Art. 2º O disposto neste Decreto-lei não se aplica às operações de venda de câmbio fechadas até a data dêste Decreto-lei.
Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1946
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Conteudo atualizado em 11/01/2022