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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 11/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Anexo nº 18 do Orçamento Geral da República para 1946, o crédito de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00, suplementar à verba 1 – Pessoal, Consignação lII – Vantagens, Sub-consignação 12 – Gratificação por serviços extraordinários, 00 – Pessoal Civil, 31 – Secretaria da Câmara dos Deputados.