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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. Dutra.
Ernesto de Souza Campos.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góes Monteiro.
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
Netto Campelo Júnior.
Octacílio Negrão de Lima.
Armando Trompwsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1946
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