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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.025, de 27.2.46 - Dispõe sôbre as operações de câmbio, regulamenta o retôrno de capitais estrangeiros e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º São permitidas as operações entre bancos, os quais poderão manter posições compradas, dentro das condições que fôrem fixadas pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A .

      Parágrafo Único. Tais operações serão feitas por simples troca de correspondência, independem de interferência de corretor e são isentas, bem como os seus respectivos documentos de quaisquer taxas e impostos, inclusive de sêlo.

      
Conteudo atualizado em 29/03/2023