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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Nos casos de penhora, sequestro, arrestos, buscas e apreensões em dinheiro, jóias, pedras e metais preciosos, títulos e papéis de créditos, já depositados no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou outros Bancos, o depósitário judicial assinará o respectivo auto e terá direito a uma comissão arbitrada pelo Juiz.