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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º – A Diretoria Geral do Departamento, com sede na Capital da República, será constituída de 7 Divisões, assim denominadas:
– Divisão de Correios;
– Divisão de Telégrafos;
– Divisão de Contrôle de Telecomunicações ;
– Divisão dos Serviços Econômicos e Financeiros ;
– Divisão do Material;
– Divisão do Pessoal;
– Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento.
Parágrafo único – Além das Divisões previstas no art. anterior, terá a Diretoria Geral os seguintes órgãos auxiliares: uma Inspetoria, um Serviço de Comunicações e um Serviço de Documentação.