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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º – A Divisão de Correios terá a seu cargo serviços técnicos e serviços de exploração, para cuja coordenação o Diretor da Divisão, disporá de um assistente Técnico e de um Assistente de exploração.
§ 1º - Os serviços técnicos serão distribuídos pelas Seções de:
– Serviços Postais Nacionais.
- Serviços Postais Internacionais.
– Serviço Postal Aéreo.
- Filatelia.
§ 2º – Os serviços de exploração serão distribuídos por: uma Superintendência do Tráfego Postal e uma Seção de Articulação e Reclamações.