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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º – A Divisão de Telégrafos terá a seu cargo serviços de exploração, para cuja coordenação o Diretor da Divisão disporá de um Assistente Técnico e de um Assistente de Exploração.
§ 1º Os serviços técnicos serão distribuídos pelas Seções de:
– Linhas.
– Aparelhagem e Instalações Telegráficas.
– Aparelhagem e Instalações de Rádio
– Desenho.
– e por um Laboratório.
§ 2º Os serviços de exploração serão distribuídos por: uma Superintendência do Tráfego Telegráfico, uma Seção de Arquivo e Reclamações e uma Seção de Estatística e Articulação.