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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Compete, especialmente, ao diretor-secretário:
I) substituir o diretor-presidente, em suas faltas e impedimentos temporários;
II) minutar as atas das reuniões da diretoria
III) superintender a Tesouraria da sociedade ;
IV) desempenhar as funções que lhe forem determinadas no Regulamento Interno da sociedade e que fôr aprovado pela assembléia geral.