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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.556, de 4.1.46 - Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 470.000,00, para pagamento de abono de emergência ao pessoal da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 8.556, DE 4 DE JANEIRO DE 1946.

Revogado pelo Decreto-lei nº 9.258, de 1946

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Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 470.000,00, para pagamento de abono de emergência ao pessoal da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de quatrocentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 470, 000,00), para atender à despesa (Pessoal) com o abono de emergência ao pessoal da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.
José Linhares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1946


Conteudo atualizado em 11/06/2022