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Artigo 4
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos-leis nº 1.907, de 26 de dezembro de 1939; nº 2.254, de 30 de maio de 1940; nº 6.609, de 21 de junho de 1944, e o art. 4º do Decreto-lei nº 2.590, de 17 de setembro de 1940.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
A. de Sampaio Doria
J. Pires do Rio
Raul Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945.
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