MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 8.207, de 22.11.45 - Altera a redação dos artigos 1.594 e 1.612 do Código Civil, revoga o Decreto-lei nº 1.907, de 26 de dezembro de 1939, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos-leis nº 1.907, de 26 de dezembro de 1939; nº 2.254, de 30 de maio de 1940; nº 6.609, de 21 de junho de 1944, e o art. 4º do Decreto-lei nº 2.590, de 17 de setembro de 1940.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.  

José Linhares
A. de Sampaio Doria
J. Pires do Rio
Raul Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945.

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 17/04/2024