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Artigo 19
a) colaborar no estudo e solução dos problemas atinentes à vida rural do país;
b) promover entendimento entre as federações;
c) pleitear os direitos e interêsses da classe rural;
d) estudar as medidas necessárias ao desenvolvimento e à prosperidade da lavoura, da pecuária e das indústrias rurais, e sugeri-las aos poderes públicos, pugnando pela sua, adoção;
e) promover e realizar congressos e exposições nacionais;
f) interessar-se pela representação nacional nos certames internacionais;
g) realizar e, quando fôr o caso participar da representação nacional em conferências e congressos internacionais;
h) adotar e fazer adotar pelas Federações das Associações Rurais e pelas Associações Rurais as medidas que interessem às atividades rurais;
i)criar um centro de informações sôbre a vida rural do país;
j) auxiliar as Federações e, por intermédio destas, as Associações Rurais em todos os seus empreendimentos; e
l) resolver as questões que surgirem entre as federações e, em grau de recurso, entre estas e as associações rurais.