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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.961, de 18.9.45 - Dispõe sôbre a remuneração mínima dos que, com o caráter de emprêgo, trabalham em atividades médicas de natureza privada e dá outras providencias.




Artigo 2



Art. 2º A classificação de atividades ou tarefas, desdobrando-se por funções, dentro do grupo respectivo, será a seguinte:

a) funções em comissão: Clínica – diretor, chefe de serviço e chefe de clinica – Laboratório – diretor e chefe de serviço;

b) funções permanentes: Clínica – assistente – Laboratório – assistente;

c) funções auxiliares: – Laboratorista, microscopista, auxiliar de radiologia e interno.


Conteudo atualizado em 15/08/2021