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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A venda de bens imóveis e de mercadorias, a prestações, mediante sorteio, e a distribuição de prêmios, bonificações, quinhões cupões gratuitos com direito a prêmios, sob qualquer forma, salvo se regidas por leis especiais, sòmente serão permitidas às organizações autorizadas de acôrdo com o presente decreto-lei.
Parágrafo único. A distribuição de título da Divida Pública Federal, Estadual ou Municipal, como prêmio de sorteio, obedecerá às restrições impostas pelo art. 42 e parágrafo único do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944.
DA AUTORIZAÇÃO E SUAS CONDIÇÕES