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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11 Os direitos dos prestamistas sòmente poderão ser declarados caducos em benefício das organizações se verificada a falta de pagamento de três (3) prestações sucessivas.
Parágrafo único. O direito à cousa sorteada não prescreverá antes de um (1) ano, condição que deverá constar dos planos submetidos à aprovação.