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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14 Quando a organização desistir da concessão, deverá requerer cancelamento da Carta Patente e baixa do têrmo de responsabilidade, depois de convidar os interessados, mediante edital publicado durante quinze (15) dias, a alegarem o que fôr de direito. Antes de despachado o processo, deverá ser ouvido o fiscal sôbre o cumprimento das obrigações assumidas pelo concessionário.