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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18 Para fins estatísticos, as organizações comunicarão à Diretoria das Rendas Internas, dentro de vinte (20) dias após o sorteio de cada mês, sob registro postal ou mediante protocolo de entrega, o número de títulos emitidos no mês anterior e as importâncias pagas relativamente ao impôsto previsto no art. 17, acrescido da taxa de Educação e Saúde.
Parágrafo único. A comunicação a que se refere êste artigo deverá ser visada pelo fiscal.