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Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31 O resultado dos concursos será encerrado em envelopes lacrados, para visto do fiscal, que os abrigará quando da apuração definitiva; verificado o acêrto das soluções e os nomes dos vencedores, organizar-se-à lista, autêntica pelo fiscal, para, a necessária publicação.