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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. Os estabelecimentos que efetuarem as operações previstas no art. 28, terão livro aberto, encerrado e rubricado pelo fiscal, com as seguintes indicações:
a) nome da organização;
b) processo adotado para distribuição dos prêmios;
c) data, do início e terminação dos concursos;
d) relação dos prêmios a distribuir;
e) relação do concorrente vencedor;
f) resultado final do concurso.