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Artigo 39
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 39. Os elementos utilizados para a distribuição de prêmios por sorteio, a que se refere o art. 37, deverão ser impressos e conter:
a) nome, sede e ramo de negócio do estabelecimento que os distribui;
b) número sorteável;
c) dia, hora e local do sorteio;
d) local em que será efetuado o pagamento dos prêmios;
e) processo do sorteio e suas condições;
f) prazo de prescrição;
g) visto ou chancela do fiscal.
Parágrafo único. As emprêsas de anúncios deverão mencionar nos elementos utilizados para distribuição dos prêmios o nome do concessionário responsável.