- Voltar Navegação
- 9.914, de 17.9.46
- 9.913, de 17.9.46
- 9.912, de 17.9.46
- 9.911, de 17.9.46
- 9.910, de 17.9.46
- 9.909, de 17.9.46
- 9.908, de 17.9.46
- 9.907, de 17.9.46
- 9.906, de 17.9.46
- 9.905, de 17.9.46
- 9.904, de 17.9.46
- 9.903, de 17.9.46
- 9.902, de 17.9.46
- 9.901, de 17.9.46
- 9.900, de 17.9.46
- 9.898, de 16.9.46
- 9.897, de 16.9.46
- 9.896, de 16.9.46
- 9.895, de 16.9.46
- 9.894, de 16.9.46
- 9.893, de 16.9.46
- 9.892, de 16.9.46
- 9.891, de 16.9.46
- 9.890, de 16.9.46
- 9.889, de 16.9.46
Artigo 49
a) informar os processos que lhes forem distribuídos;
b) visar as guias referidas neste Decreto-lei e os talões de recolhimento de impostos;
c) abrir, rubricar e encerrar os livros de escrituração especial;
d) fazer apreensão de tudo o que se relacionar com as contravenções praticadas por estabelecimento que funcione em desacôrdo com as disposições do presente Decreto-lei;
e) lavrar autos de infração contra quaisquer estabelecimentos que transgridam os dispositivos legais;
f) requisitar o auxílio da polícia, quando necessário;
g) solicitar da autoridade competente as providências que forem indispensáveis ao serviço da fiscalização;
h) dar contínua assistência aos estabelecimentos sob sua fiscalização;
i) fiscalizar o pagamento de todos os impostos devidos, exigindo exibição dos respectivos recibos e notificando de qualquer irregularidade;
j) fiscalizar as agências ou representantes, visando as relações de prestamistas, para remessa às casas matrizes;
l) efetuar os serviços para os quais forem designados;
m) fazer plantão quando forem escalados;
n) apresentar ao inspetor superintendente, no Distrito Federal, ou ao delegado fiscal nos Estados, até 31 de janeiro de cada ano, relatório sôbre os serviços do ano anterior;
o) fiscalizar a aquisição dos objetos sorteados:
p) assistir aos sorteios e fiscalizar a entrega dos prêmios;
q) examinar, sempre que necesário, a escrituração da entidade fiscalizada, a fim de verificar sua conformidade às disposições do presente Decreto-lei.
DA ESCRITURAÇÃO