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Artigo 50
a) nome da organização, processo e data do sorteio;
b) número ou designação da série do sistema de operações;
c) nome e domicílio do prestamista;
d) número de ordem de inscrição de cada prestamista, na série;
e) número e valor das prestações;
f) data da inscrição;
g) determinação e valor do objeto do sorteio;
h) amortização das prestações;
i) "Observações" de ocorrências verificadas, na vigência do contrato, inclusive entrega de prêmio.
§ 1º A ficha de inscrição mencionará todos os dados previstos para o livro de inscrição de prestamistas
§ 2º O título de inscrição mencionará no anverso o nome da organização, sede, número da Carta Patente, plano, série, mensalidade, valor do objeto da compra, a localização, se imóvel, e a especificação, se mercadoria, nome do prestamista, assinatura do responsável pela organização e o visto do fiscal, e, no verso, trará a transcrição integral do plano.