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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.915, de 31.8.45 - Dispõe sôbre a aplicação dos créditos atribuídos ao Tribunal Superior Eleitoral.




Artigo 3



Art. 3º Os Presidentes dos Tribunais Regionais, responsáveis pela aplicação dos recursos financeiros que lhes forem atribuídos pelo Tribunal Superior submeterão, até 15 de fevereiro de cada ano, à apreciação dêste para que, em seguida, encaminhe ao julgamento do Tribunal de Contas, a prestação de contas das despesas que realizarem durante o ano anterior.


Conteudo atualizado em 19/04/2024