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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.915, de 31.8.45 - Dispõe sôbre a aplicação dos créditos atribuídos ao Tribunal Superior Eleitoral.




Artigo 9



Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 30 de agôsto de 1945. 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Agamemnon Ma

 Este texto não substitui o publicado na CLBR, de  31.12.1945

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Conteudo atualizado em 19/04/2024