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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.864, de 14.8.45 - Altera o art. 2º do Decreto-lei número 3.199, de 14 de abril de 1941, que estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país e cria a função gratificada de Secretário do Conselho Nacional de Desportos.




Artigo 2



Art. O Conselho Nacional de Desportos compor-se-á de seis membros, dos quais cinco serão designados pelo Presidente da República dentre pessoas de elevada expressão cívica e que representem, em seus vários aspectos, o movimento desportivo nacional e o sexto será o Diretor da Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação, que participará dos trabalhos, sem direito a voto.”

Art. 2º Fica criada no quadro permanente do Ministério da Educação e Saúde e função gratificada de Secretário do Conselho Nacional de Desportos, com Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais.


Conteudo atualizado em 29/03/2024